terça-feira, 27 de agosto de 2019

NÃO PODE

O vale-transporte é seu e de mais ninguém! 
De acordo com o Decreto 95.247/1987, a declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave. 
Além disso, a comercialização do benefício pode justificar a demissão do trabalhador por razões de justa causa.
Fonte: @zenilsoncoelhoadv