terça-feira, 22 de outubro de 2019

OUTUBRO ROSA: RECONSTRUÇÃO É UM DIREITO

A mutilação mamária é sempre um trauma para as mulheres. 
Para reduzir as consequências, a cirurgia plástica reconstrutiva é coberta pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a Lei 9.797/1999. 
O procedimento não é considerado estético. E, caso as condições para a reconstruções sejam possíveis, o procedimento pode ser feito na mesma cirurgia em que a mastectomia foi realizada. Isso foi garantido pela Lei 12.802/2013. 
No entanto, nem sempre é possível que o procedimento ocorra junto à mastectomia. 
O momento ideal para a reconstrução deve ser avaliado junto ao médico e depende do tipo de câncer e estágio e também das características pessoais de cada paciente.
Fonte: @zenilsoncoelhoadv