
Segundo o documento, ficam excluídos do recesso administrativo os serviços considerados essenciais de atendimento obrigatório e imediato, tais como as áreas da saúde, educação, assistência social, limpeza pública, bem como aqueles que por sua natureza já fazem parte da fase final do exercício financeiro.
Postado por Tadeu Nogueira às 14:43h
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