Segue até 17 de abril o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019.
Neste ano, a novidade é que parte das empresas do setor privado já enviou as informações pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ao longo do ano passado e elas estarão desobrigadas de um novo envio.
A partir deste ano, as empresas que já tinham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 do eSocial) não precisarão usar o sistema específico da Rais.
Para as demais empresas, órgãos públicos e entidades internacionais (grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial), fica mantida a obrigação de envio da Rais.
Informação colaborativa de Valmir Andrade Contabilidade (Rua Santos Dumont, 405, ao lado da Agência da Capitania dos Portos). Contato: 3621-6717
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Postado por Tadeu Nogueira às 16:02h