quinta-feira, 28 de maio de 2020

É LEI NO CE: FAKE NEWS NA PANDEMIA GERA MULTA DE ATÉ R$ 2 MIL

Já está em vigor a lei que coíbe a divulgação de notícias falsas (fake news) sobre epidemias, endemias e pandemias no Ceará. 
A lei, sancionada pelo governador Camilo, nasceu de um projeto de autoria da deputada Augusta Brito (PCdoB), com coautoria dos deputados Fernando Santana (PT), Guilherme Landim (PDT) e Salmito Filho (PDT), aprovado pela Assembleia, e estabelece multa de até R$ 2 mil reais para o infrator que divulgar as fake news. 
O valor vai ser graduado a partir da gravidade da infração, bem como as suas consequências e a situação econômica do infrator. A aplicação da multa será precedida de lavratura de auto de infração, no qual será identificado o autuado e descrita objetivamente a infração.
Em Camocim, um grupo de pessoas, algumas ligadas à imprensa da região, está sendo processado por crimes contra a saúde pública, por ter publicado notícias falsas sobre medidas de combate ao Coronavírus na cidade. 
Postado por Tadeu Nogueira às 09:23h
Com informações adicionais do Blog do Eliomar