A
Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei que estabelece multa pelo
não uso de máscaras de proteção em estabelecimentos públicos ou privados
no Ceará, inclusive no interior de transporte público ou
de estabelecimentos em funcionamento.
Conforme
a lei, após percebida a infração, o agente de fiscalização, estadual ou municipal,
abordará o responsável, advertindo-o da ocorrência e determinando o imediato
uso da máscara de proteção.
Para pessoas físicas, o não atendimento à determinação do agente determinará, por infração, o pagamento de R$ 100,12 a R$ 300,81. A matéria prevê ainda multa aos estabelecimentos que permitirem o ingresso de pessoas ao local sem o item de proteção. Para microempresa, pequena empresa ou microempreendedor individual a multa será de R$ 179,59 por permitir permanecer no ambiente sem máscara e para empresas R$ 359,18 a R$ 1.001,22.
Por Tadeu Nogueira (Fonte: Jornal O Povo)