Por avaliar que se trata de assunto “interna
corporis”, o Juiz Thales Pimentel Sabóia,
Titular da 2ª Vara da Comarca de Camocim, negou liminar no Mandado de Segurança
impetrado pelo vereador Erasmo Gomes (PSL), que pedia a suspensão do processo
administrativo disciplinar aberto pela Comissão Especial Processante da Câmara
de Camocim contra seu mandato, por quebra de decoro.
Em sua decisão, proferida nesta quarta-feira (26), o magistrado ressalta que, respeitado todos os trâmites, "não se pode engessar o Poder Legislativo em sua
atividade 'interna corporis' de processar, e eventualmente, punir, seus membros
quando observada a Constituição Federal e a legislação extravagante".
"Se a própria Comissão reconhece a nulidade, anula
seus atos considerados ilegais pelo Poder Judiciário, e continua o trâmite
administrativo disciplinar, não há descumprimento da decisão judicial, todavia
seu cumprimento espontâneo", esclarece.
Sendo assim, o vereador Sargento Erasmo Gomes (PSL) será julgado nesta quarta-feira (26), em Sessão Extraordinária, a partir das 17 horas, no plenário da Câmara Municipal. Para que ele seja cassado, será preciso o número mínimo de 10 votos. Sempre espalhando "teorias da conspiração", há quem diga que o vereador Erasmo passará a alegar que também está sendo perseguido pela justiça.
Por Tadeu Nogueira