A nova lei, resultado de um projeto de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG), prevê ainda o cumprimento da reclusão em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima, que pode ser em regime fechado, semiaberto ou aberto.
Se o crime causar a morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço, conforme já previa a Lei de Crimes Ambientais. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com pelo menos um cachorro e 11,5 milhões com ao menos um gato.
Em meio à pandemia de
covid-19, que manteve mais pessoas em casa, aumentaram os registros de
denúncias de maus-tratos contra cães e gatos, segundo relatos de organizações
não governamentais de defesa e proteção animal.
Por Tadeu Nogueira