sexta-feira, 6 de novembro de 2020

AUMENTOU DE NOVO?

O aumento de preço de um produto ou serviço sem uma causa justa é considerada uma prática abusiva, conforme art. 39, X, do Código de Defesa do Consumidor.

Informação colaborativa: 
@zenilsoncoelhoadv 
@zenilsoncoelhoadvocacia