sábado, 7 de novembro de 2020

JUIZ MANDA RETIRAR NOTÍCIA FALSA SOBRE BEL JÚNIOR

O Juiz eleitoral da 45º Zona Eleitoral, Gilvan Brito Alves Filho, determinou que os blogueiros Carlos Jardel, Raimundo Nilo e o radialista Miquéias dos Santos, removam de suas redes sociais ou páginas da internet, no prazo de 24 horas,  as notícias/informações inverídicas sobre as candidaturas do vice-prefeito de Senador Sá, José Vilane e do candidato a prefeito Bel Júnior (PP).

Conforme parecer do magistrado, os respectivos conteúdos divulgados pelos réus, são de caráter sensacionalista e, de fato, distorcem a realidade. Isso porque, ainda que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) tenha indeferido, em grau recursal, o registro de candidatura do candidato vice-prefeito José Vilane Marques, integrante da chapa da coligação “Por Amor a Senador Sá”, não há notícias oficiais de que tal decisão tenha transitado em julgado.

Nessas circunstâncias, o referido candidato, enquanto estiver nesta condição, pode efetuar todos os atos relativos à campanha,  permanecendo, de acordo com a legislação, a candidatura do titular da chapa majoritária, no caso, Bel Júnior.

Logo, mostra-se inverídica a afirmação de que em Senador Sá há apenas candidato único, conforme publicado no blog Impacto Granja, ou somente dois candidatos, conforme noticiado pelo blog Revista Camocim. De igual forma, revela-se distorcida a informação veiculada pelo blog Revista Camocim no sentido de que “Quem votar em Bel Júnior terá o voto zerado”, pois a situação jurídica da chapa majoritária por ele integrada encontra-se totalmente indefinida.

"Primeiro, porque como já mencionado, ainda não há trânsito em julgado da decisão que indeferiu o registro do vice. Segundo, porque ainda resta a possibilidade legal da coligação proceder à substituição do vice, o que autoriza concluir que, neste momento, qualquer afirmação acerca da destinação de eventuais votos no candidato Bel Júnior não passam de meras suposições e/ou deduções”, destaca o juiz.

Ainda conforme o magistrado, em sua decisão, a divulgação de tais informações distorcidas podem, potencialmente, causar impacto indevido nos resultados das eleições, impõe-se, a fim de se garantir a normalidade da disputa, que os responsáveis pelos blogs promovam a remoção das referidas publicações, assim como se abstenham de fazer publicação semelhante.

Por Tadeu Nogueira 
Fonte: Blog Ceará Acontece