quarta-feira, 4 de novembro de 2020

JUIZ REJEITA DENÚNCIA DE EUVALDETE CONTRA BETINHA

A coligação de Euvaldete Ferro, através de Carlos Jardel, entrou com uma representação na Justiça Eleitoral contra a chapa encabeçada pela candidata à prefeita Betinha Magalhães (PDT), alegando a prática de suposta propaganda irregular. 

Na denúncia, Jardel diz que houve violação das regras da propaganda eleitoral, como funcionamento de alto-falantes a menos de 200 metros de hospital e utilização de carro de som fora das hipóteses permitidas. 

Segundo a sentença proferida pelo Juiz Thales Sabóia, da 32ª Zona Eleitoral, "não se verificou no local qualquer uso de equipamento sonoro, nem caixa de som, nem veículo estacionado com função de sonorização de propaganda política". Já a distância para o hospital, medida pelos fiscais, não ficou abaixo dos 200 metros, como alegado na denúncia.  

O Ministério Público também não entendeu haver qualquer irregularidade e manifestou-se pela improcedência da denúncia feitas por Carlos Jardel. Por tudo que foi constatado, o magistrado julgou improcedente a representação. 

Por Tadeu Nogueira