domingo, 7 de março de 2021

CAMOCIM ADOTA BARREIRAS SANITÁRIAS - VEJA NOVO DECRETO

Em decreto publicado no início da noite deste domingo (07), a Prefeita de Camocim, Betinha Magalhães (PDT), determinou a implantação, até 18 de março, de Barreiras Sanitárias em t
odas as principais entradas de Camocim. 

Quem poderá entrar na cidade
Residentes no território municipal, devendo apresentar comprovante de endereço ou documento de inscrição no cadastro do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU; 

Pessoas que trabalham em estabelecimentos localizados no Município de Camocim, devendo apresentar documento que comprove o vínculo empregatício; Transporte de mercadorias, devidamente inspecionadas pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil; 

Transporte de mercadorias, devidamente inspecionadas pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil;

Pacientes oriundos dos Municípios com competência para referenciar atendimentos de saúde para a Policlínica Coronel Libório Gomes da Silva, Centro de Especialidades Odontológicas Regional (CEO-R) e Hospital Deputado Murilo Aguiar, devendo apresentar comprovante de marcação do exame/consulta ou ficha de referência; 

Pacientes que buscam atendimento de urgência ou emergência na UPA de Camocim; 

Prestadores de serviços ou pessoas que tenham hospedagem comprovada em hotel ou pousada situado (a) no Município de Camocim.  

Ainda segundo o decreto, prestadores de serviço ou pessoas que tenham hospedagem comprovada que apresentarem sintomas da Covid-19 não poderão ingressar no Município. Além disso, fica proibida a entrada de excursão de ônibus, topique, van ou de veículo assemelhado. Está proibida a realização de festas e eventos em lugares abertos ou fechados.

Sobre o funcionamento do comércio 

De segunda-feira a domingo, todas as atividades do comércio e serviços, funcionarão das 06h:00min às 12h:00min, exceto o setor de alimentação fora do lar; que poderá funcionar, de segunda-feira a domingo, até as 15h:00min. 

O mercado público funcionará, de segunda-feira a sábado, das 06h:min às 12h:00min, sendo fechado aos domingos para higienização. 

Redução para 30% da capacidade de atendimento das academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas ou esportivas, somente podendo funcionar até as 17h:00min. 

Funcionamento das instituições religiosas com 30% da capacidade, somente podendo funcionar até as 17h:min, sendo que, após esse horário, será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis, podendo as celebrações, também após esse horário, acontecerem sempre de forma virtual, sem presença de público.

Estão suspensas as aulas e atividades presenciais em estabelecimentos de ensino, público ou privado, salvo em relação à atividades cujo ensino remoto não seja viável: estabelecimento do regime de trabalho remoto para todo o serviço público municipal, salvo em relação aos serviços essenciais.

No horário de restrição constante no decreto só poderão funcionar:

- Farmácias - Indústria - Supermercados/Congêneres - Postos de Combustíveis - Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência - Laboratórios de análises clínicas - Segurança privada - Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral - Funerárias

Em qualquer horário e período de suspensão das atividades, poderão os estabelecimentos funcionar desde que exclusivamente por serviço de entrega (delivery), inclusive por aplicativo.

Fica estabelecido “toque de recolher” no Município de Camocim, ficando proibida das 18h às 5h, de segunda-feira a domingo, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega, em razão de deslocamentos à rodoviária para viagens, para deslocamentos à atividades previstas no Decreto, ou em razão do exercício da advocacia ou funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual.

Das 17h às 5h do dia seguinte, todos os dias, fica proibida a utilização de espaços públicos, tais como ginásios, praças, “areninhas”, calçadões e praias.

Saiba mais baixando o Decreto

Por Tadeu Nogueira