sexta-feira, 12 de março de 2021

LOCKDOWN: CONFIRA O DECRETO DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1º Devido ao cenário preocupante da COVID-19, fica instituída ou mantida, a partir da zero hora do dia 13 até o dia 21 de março de 2021, para todos os municípios do Estado, inclusive Fortaleza, a política de isolamento social rígido, nos termos do Decreto n.º 33.965, de 04 de março de 2021, como medida necessária para enfrentamento da COVID-19. 

Durante o isolamento social rígido, nos termos do “caput”, deste Decreto, aos municípios aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Decreto n.º 33.965, de 04 de março de 2021, no que não contrariar as normas mais rígidas estabelecidas no âmbito da referida política de isolamento social. 

No combate à COVID-19, os municípios não poderão adotar medidas de isolamento social menos restritivas ou liberar o funcionamento de atividades de forma diferente do estabelecido no Decreto n.º 33.965, de 04 de março de 2021. 

O Estado, por seus órgãos competentes, prestará aos municípios o apoio necessário para a implementação do isolamento social previsto na forma deste artigo. 

Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação própria, o descumprimento das regras neste Decreto sujeitará o responsável às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis. 

A Secretaria da Saúde do Estado - Sesa, concorrentemente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto, competindo-lhe ainda o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas estabelecidas para enfrentamento da COVID-19, no Estado do Ceará. Baixe o Decreto AQUI

Por Tadeu Nogueira