sábado, 13 de março de 2021

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE FUNCIONAR EM CAMOCIM

A Prefeita Betinha Magalhães (PDT) publicou, na noite desta sexta-feira (12), o decreto que institui o lockdown em Camocim. As restrições começam a valer neste sábado (13) e vão até 21 de março. 

Uma das novidades é o funcionamento do Mercado Público, de segunda a sábado, das 6h às 12h, apenas para a venda de gêneros alimentícios como carnes, peixes, frutas e verduras. O domingo será reservado para higienização do local. Confira abaixo mais medidas: 

Fica proibido
Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
Abertura de templos, igrejas e demais instituições religiosas;
Abertura de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
Abertura de lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
Funcionamento de estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, sem exceção. 
Abertura de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público. 

Fica liberado 
Indústria, Construção civil, Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
 Segurança privada; Postos de combustíveis; Funerárias;
Estabelecimentos bancários; Lotéricas; Padarias, vedado o consumo interno; Clínicas veterinárias;  Lojas de produtos para animais; Lavanderias; e supermercados/congêneres
Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos; Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado; Transporte de carga; Suspensão de atividades a que se refere o inciso I, do “caput”, deste artigo, não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;

Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.
Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis; Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas.

Não será permitida a entrada no Município de Camocim de veículos cuja atividade econômica seja o transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, a qualquer título, a exemplo de mototáxi, táxi, topic, ônibus e assemelhados. 
Aos munícipes que precisarem se deslocar dos distritos/localidades para a Sede do Município não se aplica a proibição prevista no §2° deste artigo, desde que limitada a 30% da capacidade de passageiros e que haja comprovação de residência no território de Camocim. 
Baixe o Decreto AQUI 

Por Tadeu Nogueira