A Caixa Econômica Federal foi condenada a indenizar, em R$ 10 mil, um cliente cujo nome foi mantido no SPC/Serasa por conta de um centavo. A decisão foi do juiz Matheus Lolli Pazeto, da 4ª Vara Federal de Criciúma (SC).
O nome dele já estava negativado devido a uma dívida, que foi renegociada e fechada no valor de R$ 1.215,91. No entanto, mesmo depois de pagar o boleto, continuou como inadimplente no SPC/Serasa.
Por Tadeu Nogueira
Com informações do Yahoo