O Conselho Nacional de Trânsito divulgou nessa quinta-feira (22) as regras para o uso de bicicletas elétricas e ciclomotores.
Uma realidade cada vez mais comum em ciclovias país afora. Uma enxurrada de bicicletas elétricas e novos equipamentos deixaram as pessoas confusas e inseguras. O que pode? O que não pode?
Há também a categoria dos autopropelidos: bicicletas com acelerador, que ganham velocidade sem o ciclista pedalar. Entram nessa classificação patinetes, skates e hoverboards motorizados - equipamentos que não ultrapassem mil watts de potência e 32 km/h.
A resolução é bem clara: bicicletas elétricas, skates e patinetes motorizados podem circular pelas calçadas e ciclovias desde que respeitando os limites de velocidade máxima estabelecidos pelas prefeituras. Já os ciclomotores não tem autorização para trafegar nesse espaço, só na rua, os veículos precisam ter placa e os condutores precisam de habilitação específica.
A resolução do Contran entra em vigor no dia 3 de julho, mas o prazo para acertar a documentação dos ciclomotores vai até 31 de dezembro de 2025.
Bicicletas elétricas, skates e patinetes motorizados não precisam de emplacamento e habilitação do condutor. Mas é obrigatório o uso de equipamentos de segurança - campainha, sinalização noturna, e indicador de velocidade.
Mesmo com toda essa nova definição, segue valendo uma velha máxima: bom senso é fundamental em qualquer espaço compartilhado. Fonte: G1CE
Por Tadeu Nogueira