quarta-feira, 1 de outubro de 2025

AGORA É LEI! LICENÇA-MATERNIDADE SERÁ AMPLIADA EM CASO DE INTERNAÇÃO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) o PL (projeto de lei) 386/2023, que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para prorrogar a licença-maternidade em até 120 dias depois da alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe em casos de internação por complicações durante o parto.

A lei determina que, se o período de internação foi superior a duas semanas, a licença e o salário-maternidade podem se estender em até 120 dias, contando a partir da alta da mãe ou do recém-nascido.

O texto segue o que foi definido pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Em 2022, a Corte determinou que a alta hospitalar, seja da mãe ou do recém-nascido, deve ser o marco inicial para a contagem do período licença e do salário maternidade.

Por Tadeu Nogueira (com CNN)