O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira (23), para permitir a nomeação de parentes de autoridades para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou ministro de Estado.



O placar ficou em 6 votos a 1 para manter o entendimento de que essas nomeações não configuram nepotismo. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira.
Em 2008, o STF editou uma súmula vinculante para proibir o nepotismo. Pela decisão, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos viola a Constituição.
No entanto, a Corte reconheceu, meses depois, que a restrição não vale para cargos de natureza política.
O caso voltou ao Supremo por meio de um recurso para derrubar uma lei de 2013 da cidade de Tupã, em São Paulo, que proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão municipal.
Ao voltar a julgar a questão nesta quinta-feira, o relator, ministro Luiz Fux votou pela permanência do entendimento de que a vedação do nepotismo não vale para cargos políticos.
O voto de Fux foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Flávio Dino divergiu do relator e questionou a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos.
Faltam ainda se manifestar os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Por Tadeu Nogueira (com Agência Brasil)
