terça-feira, 6 de janeiro de 2026

MATERIAL ESCOLAR: SAIBA O QUE A ESCOLA NÃO PODE EXIGIR

A Lei Federal nº 12.886/2013, conhecida como Lei do Material Escolar, estabelece que apenas materiais de uso individual dos alunos e com finalidade pedagógica podem ser exigidos pelas escolas, vedando a cobrança de itens destinados ao uso coletivo, esclarece o Procon. 

Alguns itens considerados abusivos são encontrados todos os anos pelo Procon. Confira alguns deles (se encontrar um deles na sua lista, denuncie a escola imediatamente): desinfetante, papel higiênico, sacos plásticos, rodos de espuma, álcool, pasta colecionadora, baldes de praia, copos descartáveis e outros quase 100 produtos que podem ser acessados em perfis de instituições que defendem o consumidor. 

Ainda de acordo com o órgão, o pagamento de taxas pela utilização de material escolar, condicionada à devolução dos itens ao final do ano letivo, bem como valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola, também são práticas abusivas.

Outra queixa frequente de pais e responsáveis pelas matrículas é a retenção da transferência de alunos que possuem débitos financeiros com a instituição de ensino. 

A prática é abusiva e proibida. Segundo o Procon, a escola pode até negar a matrícula do aluno em débito para a mesma instituição, mas não pode recusar a transferência do estudante para outra escola de sua preferência.

Em Camocim, o Procon atende na Câmara Municipal (08h:00 às 13h:30) de segunda a sexta ou via direct pelo @procon.camocim 

Por Tadeu Nogueira