O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou improcedente a representação proposta por Romeu Aldigueri de Arruda contra o Blog Camocim Online e alguns outros perfis nas redes sociais.
Na decisão, o magistrado concluiu que as publicações questionadas estavam amparadas pela liberdade de expressão e pela liberdade de imprensa, afastando qualquer prática de propaganda eleitoral antecipada, desinformação ou uso irregular de inteligência artificial.
A sentença foi além e destacou que a Justiça Eleitoral não pode ser transformada em instrumento para impor uma narrativa oficial, nem para silenciar críticas políticas.
Segundo o desembargador Magno Gomes de Oliveira, as postagens tiveram como base fatos efetivamente ocorridos e traduziram interpretações e opiniões legítimas, protegidas pela Constituição, preservando o livre debate democrático.
A defesa do Camocim Online foi conduzida pelo advogado Jorge Umbelino, do Escritório Umbelino Advocacia, que sustentou a inexistência de qualquer ilicitude e a plena proteção constitucional da atividade jornalística.
Os argumentos foram acolhidos integralmente pela decisão, que manteve as publicações no ar e reconheceu a inexistência de qualquer abuso por parte do veículo de comunicação.
A derrota judicial, e essa não foi a primeira, reforça as críticas às sucessivas tentativas de Romeu Aldigueri de Arruda de levar embates políticos ao Judiciário para restringir manifestações críticas.
O recado do TRE foi claro: em uma democracia, figuras públicas devem conviver com o contraditório, e a liberdade de imprensa continua sendo um dos pilares que não podem ser enfraquecidos por ações de caráter intimidatório.
Em tempo: a foto é original. Não utilizamos IA em nossas publicações.
Por Tadeu Nogueira
Editor-Chefe do Camocim Online, no ar há 18 anos, registrado sob o CNPJ 46.454.202/0001-04, localizado à Rua Zeferino Veras, 301, centro, Camocim.
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